• Matéria: Contabilidade
  • Autor: comandosgob07
  • Perguntado 7 anos atrás

contabilidade tributária:

15- QUAIS SÃO AS ESFERAS INSTITUIDORAS DOS TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES EXISTENTES NO BRASIL? 15-1) CITE 3 (três) EXEMPLO DE TRIBUTO E
CONTRIBUIÇÃO.PARA CADA ESFERA, 15-2) CITANDO A BASE DE CALCULO DE CADA UM

Respostas

respondido por: ddanclas27
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Resposta:

De acordo com o Art. 145 da CF. 88, a união, os estados, o DF e municípios poderão instituir os tributos segmentados em impostos, taxas, e contribuições de melhoria

Explicação:

União: IPI -Imposto sobre produtos industrializados, O imposto será calculado mediante aplicação das alíquotas, constantes da TIPI, sobre o valor tributável dos produtos (Art. 189 Decreto 7.212/10). ITR – Imposto Territorial Rural, Para efeito de determinação da base de cálculo do ITR, considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município, ainda que, em relação a alguma parte do imóvel, o sujeito passivo detenha apenas a posse (Art. 9º Decreto 4.382/02). CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - A base de cálculo da contribuição é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o imposto de renda (Art. 2 lei 7.689/88)

Estados: ITCD - A base de cálculo do imposto é o valor venal do bem ou direito transmitido, expresso em moeda nacional, a ser descrito nas guias de informação anexas a este regulamento (Art. 11 Decreto 2.125/03 MT). IPVA – A base de cálculo o valor constante do documento fiscal relativo à aquisição, acrescido do valor de opcional e acessório e das demais despesas relativas à operação, quando se tratar da primeira aquisição do veículo por consumidor final, II - o valor constante do documento de importação, acrescido do valor de tributo incidente e de qualquer despesa decorrente da importação, ainda que não pago pelo importador, quando se tratar de veículo importado do exterior, diretamente ou por meio de trading, por consumidor final, III - o valor do custo de aquisição ou de fabricação constante do documento relativo à operação, quando se tratar de incorporação de veículo ao ativo permanente do fabricante, do revendedor ou do importador, IV - o somatório dos valores constantes dos documentos fiscais relativos à aquisição de partes e peças e aos serviços prestados, quando se tratar de veículo montado pelo próprio consumidor ou por conta e ordem deste, não podendo o somatório ser inferior ao valor médio de mercado, V - o valor médio de mercado divulgado em tabela elaborada pela Secretaria de Estado de Fazenda e publicada no Órgão oficial do Estado, no ano anterior, quando se tratar de veículo adquirido em exercício anterior (Art. 5 Decreto 1.977/2000 MT). Contribuição Social do Sistema Estadual de Previdência e Assistência Social – MTPREV, a base de cálculo trata da remuneração total dos servidores civis e militares em atividade, proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que superem o limite máximo dos benefícios previdenciários do regime geral de previdência social e proventos aposentadoria, reserva remunerada ou reforma e pensão que sugere o limite máximo estabelecido para os benefícios previdenciários do regime geral de previdência social (Incisos I, II e III do Art. 2º da L.C. 202/04 MT)

Municípios: IPTU – A base de cálculo é o valor venal do imóvel, ISSQN - A base de cálculo do imposto é o preço do serviço (Art. 7º LC 116/03), e contribuições de melhoria decorrente de obraspúblicas (não há edição em lei)

respondido por: mariosouza27
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Resposta:

União: IR, II, IE

Estados: IPVA, ICMS

Municípios: IPTU, ISS

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