O Direito do Consumidor disciplina as relações entre fornecedor e consumir e tem como principal diploma legal o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Sobre o exposto, classifique V para as sentenças verdadeiras e F para as falsas: ( ) De acordo com o CDC, o conceito de consumidor se restringe às pessoas físicas que adquirem ou utilizam produtos ou serviços. ( ) O consumidor e o fornecedor são as partes na relação de consumo, sendo o fornecedor a parte mais fraca, ou hipossuficiente, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. ( ) O CDC estabelece como consequência do descumprimento da responsabilidade do consumidor perante a relação de consumo a obrigação de reparar os danos causados. Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA: FONTE: BRASIL. Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Disponível em: . Acesso em: 20 jul. 2018. a) F - V - F. b) F - F - F. c) V - F - V. d) F - V - V.
Respostas
Resposta e explicação:
A alternativa correta é a b) F - F - F.
(F) De acordo com o CDC, o conceito de consumidor se restringe às pessoas físicas que adquirem ou utilizam produtos ou serviços. · CDC, Art. 2º: é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
(F) O consumidor e o fornecedor são as partes na relação de consumo, sendo o fornecedor a parte mais fraca, ou hipossuficiente, protegida pelo Código de Defesa do Consumidor. O código de defesa do consumidor, claramente e até literalmente, visá proteger o CONSUMIDOR. "Fornecedor e consumidor encontravam-se em uma situação de relativo equilíbrio de poder de barganha (até porque se conheciam), agora é o fornecedor [...] que, inegavelmente, assume a posição de força na relação de consumo e que, por isso mesmo, “dita as regras” (GRINOVER, 2011, p. 4)".
(F) O CDC estabelece como consequência do descumprimento da responsabilidade do consumidor perante a relação de consumo a obrigação de reparar os danos causados. Acentue-se que “não se admite na doutrina, como regra geral e segundo corrente majoritária, a culpa concorrente do consumidor” (VENOSA, 2012 p. 250). É uma questão de coerência sistêmica: “se não há culpa, em princípio, não pode haver concorrência dela” (VENOSA, 2012 p. 250). Portanto, como o CDC, visá proteger o consumidor nas relações de consumo, considerando este mais vuneravel, não tem por que se falar em responsabilidade do consumidor em reparar danos.
Resposta:
F - F - F
Explicação:
Gabarito