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O Direito relacionado com as férias e o repouso semanal é o Direito Trabalhista, que é a parte do Direito responsável por cuidar da relação entre empregado e empregador.
A declaração Universal dos Direitos do homem (de 1948), no artigo XXIV, estabeleceu que todo indivíduo tem direito a repousar e ainda, aos lazeres. E, também, a uma duração do trabalho com limitação razoável, assim como as férias periódicas pagas. Já a Constituição Federal de 1988, em seu inciso XV (artigo 7º) deixa estabelecido como direito do trabalhador o "repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos".
Bons estudos!
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