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As fases da pena no direito possuem três fases da pena no direito.
O Código Penal adotou o critério trifásico para a fixação da pena, ou seja, o juiz, ao apreciar o caso concreto, quando for decidir a pena a ser imposta ao réu, deverá passar por 03 (três) fases.
- a primeira, em que se incumbirá de fixar a pena-base;
- a segunda, em que fará a apuração das circunstâncias atenuantes e agravantes;
- a terceira e última fase, que se encarregará da aplicação das causas de aumento e diminuição da pena para que, ao final, chegue ao total de pena que deverá ser cumprida pelo réu.
Espero ter ajudado.
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