Marília celebrou com Cristiano, seu vizinho, contrato de compra e venda de um piano, pelo qual ele lhe pagou a importância de R$ 5.000,00. No contrato, ajustaram que Marília entregaria o piano a Cristiano em 03/04/2019. Entretanto, em 05/04/2019, Marília ainda não tinha entregue o piano a Cristiano e houve uma inesperada enchente, que inundou a casa de Marília e destruiu o piano.
De acordo com o CC, Marília responde pela destruição do piano? Quais os direitos de Cristiano? Fundamente.
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Resposta e explicação:
De acordo com o CC, Marília responde pela destruição do piano? Sim, Maria responde pela impossibilidade da prestação, salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda que a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
art. 399, CC. O devedor em mora [vencido o prazo para entrega] responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
matheusci01:
E os direitos de Cristiano? Ele pode cobrar a devolução pela prestação perdida?
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