• Matéria: Direito
  • Autor: andersonpool
  • Perguntado 7 anos atrás

a empresa ferro frio impugnou o edital de concessão do servico publico metroviario no estado de mato alto, sob a alegacao de que a estipulacao do retorno ao poder concedente de todos os bens reversiveis ja amortizados, quando o advento do termo final contrato, ensejaria enriquecimento sem causa do estado. qual o principio que justifica tal previsao editalicia e suas caracteristicas?

Respostas

respondido por: ProfGrazyRibeiro
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Resposta e explicação:

Continuidade dos Serviços Públicos: O princípio da continuidade impõe a prestação ininterrupta do serviço público, tendo em vista o dever do Estado de satisfazer e promover direitos fundamentais.  A continuidade pressupõe a regularidade na prestação do serviço público, com observância das normas vigentes e, no caso dos concessionários, das condições do contrato de concessão.

É oportuno ressaltar que a continuidade não impõe, necessariamente, que todos os serviços públicos sejam prestados diariamente e em período integral. Em verdade, o serviço público deve ser prestado na medida que a necessidade da população se apresenta, sendo lícito distinguir a necessidade absoluta da relativa. Na necessidade absoluta, o serviço deve ser prestado sem qualquer interrupção, uma vez que a população necessita, permanentemente, da disponibilidade do serviço (ex: hospitais, distribuição de água etc.). Ao revés, na necessidade relativa, o serviço público pode ser prestado periodicamente, em dias e horários determinados pelo Poder Público, levando em consideração as necessidades intermitentes da população (ex: biblioteca pública, museus, quadras esportivas etc.).

Pode haver a interrupção do serviço:

a) sem aviso - em casos de emergência;

b) com aviso prévio – razões de ordem técnica ou inadimplemento do usuário.

 

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