I. No Brasil, o Código Civil de 1916 e o de 2002 reconheceram muitos institutos nascidos pelas mãos do Código Napoleão, a exemplo do princípio da irretroatividade das leis, do direito de propriedade, do casamento, do direito de família e do regime de bens, dentre tantos outros temas.
PORQUE
II. Napoleão enfrentou uma França dividida entre o direito costumeiro, ao Norte, onde cada província se regulava pelos seus costumes, e o direito escrito do Sul, onde predominava o direito romano.
Respostas
II. Verdadeira. A França pré-napoleônica tinha sua legislação baseada tanto nos costumes (direito consuetudinário) quanto na anterior jurisdição estabelecida pelos romanos.
Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não justifica a I.
Explicação:
I. No Brasil, o Código Civil de 1916 e o de 2002 reconheceram muitos institutos nascidos pelas mãos do Código Napoleão, a exemplo do princípio da irretroatividade das leis, do direito de propriedade, do casamento, do direito de família e do regime de bens, dentre tantos outros temas.
CORRETA
II. Napoleão enfrentou uma França dividida entre o direito costumeiro, ao Norte, onde cada província se regulava pelos seus costumes, e o direito escrito do Sul, onde predominava o direito romano.
CORRETA
Em seu artigo para a Revista da EMERJ nº. 26 de 2004 intitulado "O Código Napoleão e sua Influência no Direito Brasileiro", o Dr. SYLVIO CAPANEMA DE SOUZA, desembargador do TJRJ e professor da EMERJ fala dos institutos do Código Napoleônico que foram incorporados aos códigos civis de 1916 e de 2002, e também discorre sobre a divisão da França.
Porém, a despeito de as duas proposições serem verdadeiras, a II não justifica a I.
Resposta confirmada pelo AVA.