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A cobrança do preço público não representa uma receita tributária para o Estado.
Exitem alguns requisitos para que uma receita estatal seja considerada tributária, entre eles tem-se a compulsoriedade. Assim, o preço público por não ser compulsório e sim facultativo, não é uma espécie tributária, logo não é uma espécie de receita tributária.
Ao cobrar um preço público o Estado está agindo como se particular fosse, uma vez que o particular aceita ou não o serviço pelo qual é cobrado aquele preço público.
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