1. Depois de algumas semanas de negociação Diego e Olávio finalmente chegaram num consenso. Diego vendeu um imóvel a Olávio pelo valor de trezentos mil reais. Trata-se de uma grande chácara, onde o comprador pretende passar os fins de semana com sua família. Para formalizar a venda, Diego passou todas as instruções necessárias a Olávio e adiantou o pagamento de quase todos os custos referentes à conhecida burocracia perante o Cartório de Registro de Imóveis, onde seria confeccionada a escritura pública, tendo Olávio apenas que complementar o pagamento para efetivar a transferência do domínio do imóvel. Assim, as partes finalizaram o negócio e o comprador passou a ser possuidor do imóvel. Porém, mais de 15 anos depois, Diego visitou o Cartório e viu que não havia sido elaborada a escritura pública do imóvel. Sobre isso, Olávio disse que, como já havia passado muito tempo, seria desnecessária a escritura. Sobre esse caso, assinale a única alternativa que corresponde ao conselho correto que você, como advogado, daria a Diego: a) O negócio jurídico se tornou perfeito pelo decurso do tempo. b) A compra e venda, como preenchidos seus requisitos, é um negócio jurídico perfeito, não havendo necessidade de escritura pública nesse caso. c) No caso de transferência de bem imóvel, a escritura pública é dispensável se assim concordarem as partes envolvidas no negócio. d) O prazo para reclamar alterações no negócio é de quatro anos, já tendo ocorrido a decadência nesse caso. e) A escritura pública, no caso, é uma solenidade indispensável, e o desrespeito a isso configura causa de nulidade do negócio jurídico, que não convalesce pelo decurso do tempo.
Respostas
A alternativa que corresponde ao conselho para Diego é b) A compra e venda, como preenchidos seus requisitos, é um negócio jurídico perfeito, não havendo necessidade de escritura pública nesse caso.
O artigo 108 do Código Civil encerra a regra geral da forma instrumentária essencial à validade dos negócios imobiliários.
As hipóteses em que é possível prescindir da escritura pública para a validade do negócio jurídico são:
- o compromisso de compra e venda de imóveis loteados (Lei nº 6.766/79, art. 26 (urbano); e art. 7º, Dec.Lei 2.375/87 (rural))
- a venda e compra de imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia
Espero ter ajudado.
Resposta:
ERRADA - ALTERNATIVA CORRETA LETRA E-) e) A escritura pública, no caso, é uma solenidade indispensável, e o
desrespeito a isso configura causa de nulidade do negócio jurídico, que
não convalesce pelo decurso do tempo.
Explicação: a escritura publica é indispensável quando se trata de compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos vigente. Sendo assim é caso de nulidade do negocio jurídico pois não atendeu as formalidades prescrita em lei. E por se tratar de negocio nulo não tem prazo decadencial,podendo ser declarado a qualquer tempo.