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O perdão total da pena temporal é a chamada Indulgência plenária, as demais são indulgências parciais. As indulgências parciais possuem um certo número de dias, significando que, se o fiel rezar uma oração indulgenciada 300 dias, cumprindo as condições ordinárias (confissão, comunhão e visita a uma igreja ou oratório público) terá pago 300 dias de sua pena temporal.
Em resposta às sugestões feitas ao Concílio Vaticano II, o Papa Paulo VI, esclareceu substancialmente a aplicação prática das indulgências, escrevendo: "Indulgências não podem ser adquiridas sem uma sincera conversão de perspectivas e de unidade com Deus."
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