Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Quando acontece um ataque direto a uma pessoa, é considerado injúria racial. Essa conduta está prevista no Código Penal, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime. “O crime visa atingir um indivíduo específico, a vítima é pessoa certa, escolhida precisamente para ser alvo da discriminação”, explica.
Explicação:
desculpe alguma coisa e espero ter ajudado
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás