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Código Civil Francês foi o código civil francês outorgado por Napoleão Bonaparte e que entrou em vigor 21 de março de 1804. O Código Napoleônico propriamente dito aborda somente questões de direito civil, como as pessoas, os bens e a aquisição de propriedade
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em 1804 é instituído o código Civil napoleônico que institucionaliza as transformações da revolução francesa
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