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Basicamente, todo ser humano é uma pessoa física e as empresas são pessoas jurídicas. No Código Civil, existem muitas diferenças entre os dois termos, tanto sobre a definição quanto em relação a direitos e deveres. Segundo a advogada Carolina Defilippi, todo mundo é considerado PF ao nascer, mesmo que não tenha CPF, o cadastro na Receita Federal. Já a PJ é um conjunto de pessoas ou bens criado de acordo com a lei e com uma finalidade – que pode ser administração, prestação de serviços, produção ou comercialização de produtos.
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