Uma determinada instituição de ensino tem em seu quadro professores que estavam trabalhando com horas contadas no relógio, em vez de horas-aula, como o sindicato determina. Os docentes dessa instituição fazem uma denúncia anônima. Assim, os representantes do Sindicato dos Trabalhadores vão até a instituição e negociam o ajuste das horas a partir do mês da contratação do professor ou da entrada da empresa nesse sindicato.
Você faz parte do quadro dos representantes sindicais e é incumbido de elaborar o documento em que se firmaram as regras relativas ao pagamento das horas erradas e a continuidade correta das horas, ou seja, por meio de horas-aula e não mais horas-relógio.
A questão que você terá de responder é: trata-se de um Contrato Coletivo de Trabalho, uma Convenção Coletiva de Trabalho ou um Acordo Coletivo de Trabalho? Justifique.
Respostas
Olá
A alternativa Acordo Coletivo de Trabalho, está CORRETA.
O Contrato Coletivo de Trabalho é uma convenção que acontece entre um ou mais sindicatos, com as empresas interessadas. O que diferencia o Contrato Coletivo de Trabalho da Convenção Coletiva de Trabalho é que o primeiro não se limita exclusivamente as empresas e os empregados que estão no acordo.
A Convenção Coletiva de Trabalho é uma reunião que ocorre sempre três meses antes de atualizações regentes da categoria, isso significa que, o sindicato dos professores convoca os mesmos para uma reunião para que seja reivindicado alguns direitos e incluídos outros, no caso, não tem a ver com o que se aborda aqui.
Já o Acordo Coletivo de Trabalho está relacionado a um ato jurídico direcionado a uma ou mais empresas correspondentes, do qual se estabelece regras trabalhistas entre ambas as partes. Aqui, esse acordo é vinculado apenas entre a empresa e o funcionário e não entre todas as empresas.
No caso então a resposta correta seria o Acordo Coletivo de Trabalho, onde de fato o sindicato negociou com a empresa especifica somente, assim como os funcionários da mesma.
Resposta:
PADRÃO DE RESPOSTA ESPERADO
Trata-se de um Acordo Coletivo de Trabalho, pois se refere a um negócio jurídico entre o sindicato da categoria profissional (nesse caso, os professores) e uma empresa (nesse caso, a instituição educacional). No caso em questão, o acordo entre as partes teve como objeto principal a decisão do pagamento integral das horas que estavam sendo pagas a menos. A empresa, além de afirmar que, a partir do acordo, iniciaria com os cálculos da forma acertada, comprometeu-se a pagar as horas que haviam sido calculadas incorretamente desde a entrada dos professores no sindicato referido.
Explicação: