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As hipóteses de sustação do pacto de trabalho são a suspensão e a interrupção do contrato de trabalho, que sustam provisoriamente o pacto de trabalho.
Na suspensão do contrato de trabalho não há pagamento de salário, nem contagem de tempo de serviço, bem como não há prestação de serviços. Por exemplo: período de suspensão disciplinar.
Já na interrupção há pagamento de salário, há contagem de tempo de serviço, mas não há prestação de serviços. Por exemplo: as férias.
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