• Matéria: Direito
  • Autor: joycemorena2001
  • Perguntado 7 anos atrás

Em uma situação hipotética, mas comum no cotidiano brasileiro, passemos a imaginar que, Maria sofreu um aborto espontâneo na quarta semana de gravidez. Observando que o aborto não é criminoso, é comprovado por atestado médico oficial, com base na CLT Maria tem direito(se houver):

a)03 semanas de descanso, tratando-se de hipótese de interrupção do contrato de trabalho.

b)02 semanas de descanso, tratando-se de hipóteses de interrupção do contrato de trabalho.

c)01 semana de descanso, tratando-se de suspensão do contrato de trabalho.

d)02 semana de descanso, tratando-se de hipóteses de suspensão do contrato de trabalho.

e)03 semanas de descanso, tratando-se de hipóteses de suspensão do contrato de trabalho. ​

Respostas

respondido por: brunalindinha34
0

Resposta:a

Explicação:

respondido por: alexandrasanchp93k0r
0

Resposta:

Serão duas semanas de descanso e interrupção do contrato de trabalho.

Vale a dica:

Suspensão - sem salário

Interrupção - recebe salário

Explicação:

Perguntas similares