• Matéria: Direito
  • Autor: samuelc2910
  • Perguntado 7 anos atrás

Sobre a sentença arbitral temos: I) na sentença arbitral condenatória, imediatamente será considerada título judicial. II) a sentença arbitral é título executivo extrajudicial. III) a sentença arbitral pode ser inscrita em hipoteca judicial. IV) a sentença arbitral pode ser inscrita em protesto extrajudicial. Considerando as afirmativas, assinale a alternativa correta:

Respostas

respondido por: maarigibson
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A sentença arbitral é considerada título executivo judicial, não extrajudicial, como trazem as alternativas I e II. Por ela ser um título executivo judicial, pode tanto ser inscrita na hipoteca judiciária quanto protestada extrajudicialmente.

De acordo com o CPC:

Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:  

VII - a sentença arbitral;  

As afirmativas III e IV são corretas.

respondido por: arsk2020
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