• Matéria: Direito
  • Autor: jefinamaria12345
  • Perguntado 7 anos atrás

A nossa Constituição, no art. 37, utiliza em seu texto várias expressões como servidor público, funcionário público, empregado público e até pessoa contratada para atender à necessidade transitória de serviço público. Em relação ao servidor público e cargo de confiança, avalie as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.​

I. Para ser considerado funcionário público, a pessoa deve prestar concurso público, sendo esse regido pelo estatuto criado pela própria administração pública e tendo o prazo de validade de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

PORQUE

II. Para o exercício do cargo de confiança (cargo em comissão) não é necessário prestar um concurso público, sendo livre a nomeação e a exoneração do mesmo.

​A respeito dessas asserções, assinale a opção correta.
Alternativas
Alternativa 1:
As asserções I e II são proposições verdadeiras.

Alternativa 2:
As asserções I e II são proposições falsas, e a II é uma justificativa da I.

Alternativa 3:
A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa.

Alternativa 4:
A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira.

Alternativa 5:
As asserções I e II são proposições falsas.

Respostas

respondido por: Joaoricardo3511
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Resposta:

Alternativa 1 - I e II são verdadeiras

Explicação:

I - Para você assumir um cargo público como funcionário publico, toda pessoa deve ser submetida a concurso público, esse candidato passa por um processo classificatório em que sua nota final é avaliada por examinadores de bancas. O candidato tendo êxito na aprovação, dentro dos limites estabelecidos de vagas no edital, consequentemente ele é nomeado ao cargo no qual ele prestou o concurso e após o período probatório (3 anos), se atendido aos requisitos da instituição, ele toma posse por definitivo no cargo.

II - Cargo em comissão não necessita de concurso, pois é um cargo de confiança em que existe um vínculo empregatício indeterminado, ou seja, não há tempo certo para que o contratado permaneça ou não empregado na instituição. Ele pode ser nomeado ou exonerado a qualquer momento em que seu superior responsável determinar.

Espero ter ajudado...


Joaoricardo3511: Uma coisa não tem a ver com a outra amigo. O período probatório é o tempo que o funcionário fica submetido no cargo público até tomar posse por definitivo naquele determinado cargo. É um regime que no qual o SERVIDOR se submete, não tem nada a ver com a instituição. (Isso serve para título de complemento ao que foi cobrado na questão).
Joaoricardo3511: Já a prorrogação do concurso por determinada instituição, ela pode ser prorrogável uma única vez por IGUAL período sim. Então suponhamos que determinado órgão da administração pública abriu um concurso em 2019 com prazo de validade por 2 anos. Se esse órgão quiser, ele pode homologar esse concurso prorrogando o prazo para mais 2 anos, ou seja, até 2021. Só não pode ser diferente do prazo previsto no edital. Tem que ser por igual período e podendo ser prorrogado apenas uma única vez.
Joaoricardo3511: Todas essas informações estão no artigo 12 da lei 8.112/90 que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
Joaoricardo3511: (Corrigindo) Até 2023*
querenciaveiculos: A RESPOSTA CERTA É A ALTERNATIVA 4, POIS O FUNCIONÁRIO PÚBLICO , NÃO PODE SER DISPENSADO, POR SUA VEZ O EMPREGADO PÚBLICO TEM UM REGIME CONTRATUAL, CONFORME LIVRO PÁGINA 98. ESTÁ É MINHA OPINIÃO.
Joaoricardo3511: O funcionário público, VIA DE REGRA, não pode ser dispensado, mas há diversas exceções que pode acontecer não só a exoneração, como também a demissão. Ele pode sim ser desligado da administração pública. E um exemplo disso é a improbidade administrativa praticada por servidor.
Mas o que eu não entendi, foi o que seu comentário tem a ver com o enunciado da pergunta, já que não se trata de dispensa de funcionário...
Joaoricardo3511: "Para ser considerado funcionário público, a pessoa deve prestar concurso público, [OK] sendo esse regido pelo estatuto criado pela própria administração pública [OK] e tendo o prazo de validade de dois anos,[OK, REGRA GERAL O PRAZO DE VALIDADE É DE 2 ANOS, PODENDO ESTE SER ALTERADO CONFORME NECESSIDADE DO ÓRGÃO CONTRANTE E DESDE QUE SEJA DEVIDAMENTE PREVISTO EM EDITAL] prorrogável uma vez, por igual período. [OK]"
Joaoricardo3511: Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
Joaoricardo3511: O examinador copiou e colou, LITERALMENTE, o artigo 12 da lei 8.112/90.
hiltongoltara: Tenho duvida se realmente será considerado certo pq a validade do concurso público é de ATÉ 2 anos, e na questão ele coloca que o prazo é de 2 anos.
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