Respostas
Resposta:
A organização judiciária brasileira divide a Justiça em alguns órgãos. Assim, a Constituição separou o Judiciário em dois grandes grupos, um formado pela Justiça especializada (trabalhista, militar e eleitoral), e outro pela Justiça comum (federal e estadual). As competências da Justiça especializada e da Justiça comum federal estão previstas na própria Constituição. Tudo o que não for de competência de um desses quatro órgãos é direcionado à Justiça comum estadual. Nesse ramo do Judiciário atua o Juiz de Direito. Assim, a diferença básica entre ambos é que este está vinculado a um Tribunal de Justiça, estadual, e tem competência distinta do Juiz Federal, vinculado a um dos cinco Tribunais Regionais Federais.
Cada tribunal, seja de Justiça, seja Federal, faz o seu próprio concurso.