A IN n. 2/2016 traz, em seu Anexo VI, o entendimento adotado pelo Sinpdec acerca do significado do termo prejuízo: “medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial de um determinado bem, em circunstâncias de desastre” (Brasil, 2016c).
Leia as asserções abaixo preenchendo com V as Verdadeiras e F as Falsas e, depois, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, sobre os prejuízos econômicos privados:
( ) Os prejuízos econômicos privados dizem respeito a setores da economia, e não aos prejuízos privados ocorridos.
( ) Os prejuízos econômicos privados também devem ser inseridos no item 7.1 do Fide-Formulário de Informações do Desastre e se referem ao serviços essenciais prejudicados ou interrompidos.
( ) Os prejuízos econômicos privados podem citar agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços.
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Alternativa Correta: V - F - V
De acordo com o Sinpdec, o significado do termo prejuízo: “medida de perda relacionada com o valor econômico, social e patrimonial de um determinado bem, em circunstâncias de desastre”
Os prejuízos econômicos privados dizem respeito a setores da economia, e são relacionados os setores de agricultura, pecuária, indústria, comércio e serviços que são afetados pelo desastre, de acordo com a IN n. 1/2012
Os prejuízos econômicos públicos são inseridos no item 7.1 do Fide-Formulário de Informações do Desastre e se referem ao serviços essenciais prejudicados ou interrompidos.
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