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-Natureza Cível remete à Direito Civil.
-Natureza Criminal reporta-se a Direito Penal.
O Penal é um ramo do Direito que dispõe da característica de atuação “última ratio”, ou seja, apenas quando os outros ramos do Direito (geralmente o Civil) não puderem proteger o bem jurídico lesado, invoca-se o Direito Penal.
-Natureza Criminal reporta-se a Direito Penal.
O Penal é um ramo do Direito que dispõe da característica de atuação “última ratio”, ou seja, apenas quando os outros ramos do Direito (geralmente o Civil) não puderem proteger o bem jurídico lesado, invoca-se o Direito Penal.
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