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negligenciada e todas as instâncias devem trabalhar concomitantemente nesse sentido. Cabe a cada um fazer sua parte, de forma a serem esferas complementares na formação e na atenção integral.
Outro aspecto importante diz respeito à prioridade absoluta. A criança e o adolescente devem ser prioridade na garantia de seus direitos básicos. Prioridade nas políticas públicas para que seus direitos sejam de fato assegurados.
E aí entram os direitos básicos. Em primeiro lugar, direito à vida, à saúde e à alimentação, ou seja, desde a sua concepção, nascimento e desenvolvimento. Essa ordem tem razão de ser. É preciso, antes de tudo, ter vida, saúde e alimentação para então receber educação, esporte, lazer e assim por diante.
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