Respostas
A figura de Jesus de Nazaré ficava cada vez mais controvertida na medida do avanço de sua pregação. As autoridades religiosas de Jerusalém mostravam-se cada vez mais inquietas com a agitação que o mestre chegado da Galiléia para a Páscoa suscitava no povo. As elites imperiais também, desde que algumas vezes em que periodicamente renasciam levantes contra a ocupação romana, que eram encabeçados por líderes locais que apelavam ao caráter próprio dos judeus, as notícias que chegavam sobre este mestre que falava de preparação para a chegada do “reino de Deus' não eram nada tranquilizadoras. Os dois grupos estavam, desde logo prevenidos contra ele por diversos motivos.
Jesus foi detido e seu caso foi examinado diante do Sinédrio. Não se tratou de um processo formal, com os procedimentos que mais tarde se recolheriam na Misná ( Sanhedrin IV,1) - e que exigem entre outras coisas que se tramite de dia – ao invés de um interrogatório domiciliar particular para contrastar as acusações recebidas ou das suspeitas que haviam sobre os seus ensinamentos. Concretamente: sobre a atitude crítica perante ao templo; o halo messiânico em torno de sua pessoa que provocava com suas palavras e atitudes; sobretudo no que se refere a pretensão que se lhe atribuía de possuir dignidade divina. Talvez o que realmente preocupava as autoridades religiosas era a agitação que temiam provocaria contra os padrões estabelecidos, mais do que as questões religiosas. Poderia dar lugar a um agitação popular que os romanos não tolerariam, e que poderia derivar a uma situação pior do que existiam nesse momento.
As coisas estavam desta forma e trasladaram a causa a Pilatos, e o contencioso legal contra Jesus foi levado perante a autoridade romana. Perante Pilatos se apresentaram os temores de que aquele que falava de um “reino" poderia se um perigo para Roma. O procurador tinha diante dele duas formas possíveis para enfrentar a situação. Uma delas, o coercitio (“castigo, medida de força") que lhe outorgava a capacidade de aplicar as medidas oportunas para manter a ordem pública. Amparando-se nela poderia infligir lhe um castigo exemplar ou incluso ter lhe condenado a morte para que servisse como correção. Ou ainda, poderia estabelecer um coginitio (“conhecimento"), um processo formal em que se formulava a acusação, havia um interrogatório e se ditava uma sentença de acordo com a lei.
Parece que houve momentos de dúvida de Pilatos sobre o procedimento, ainda que finalmente optou por um processo segundo a fórmula mais habitual nas províncias romanas, a chamada cognitio extra ordinem, que significava um processo no qual o próprio pretor determinava o procedimento e ele mesmo ditava a sentença. Isso se pode concluir de alguns detalhes aparentemente acidentais que ficaram refletidos nos relatos: Pilatos recebe as acusações, interroga, se senta no tribunal para ditar a sentença (Jn 19,13; Mt 27,19), e a condenação à morte na cruz por um delito formal: foi justiciado como “rei dos judeus" segundo fez-se constar no titulus crucis.
As valorizações históricas em torno da condenação à morte de Jesus devem ser muito prudentes, para não fazermos generalizações precipitadas que levam a valorizações injustas. Concretamente, é importante fazer notar – ainda que seja óbvio – que os judeus não são coletivamente responsáveis da morte de Jesus. 'Tendo em conta que nossos pecados atingem a Jesus mesmo (cf. Mt 25,45; Atos 9,4-5), a Igreja não duvida em imputar aos cristãos a responsabilidade mais grave no suplício de Jesus, responsabilidade na qual eles com demasiada frequência, tem oprimido aos Judeus" (Catecismo da Igreja Católica, n. 598).
Espero que tenha te ajudado!