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O tributo é uma obrigação de pagar, criada por lei, impondo aos indivíduos o dever de entregar parte de suas rendas e patrimônio para a manutenção e desenvolvimento do Estado, afinal vivemos em sociedade e o Estado deve representá-la se fazendo presente nas áreas de interesse desta, sobretudo saúde, educação, segurança, política econômica, entre outras.
Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais, as quais se identificam como segue:
a) Impostos: incidem sobre a propriedade de imóvel urbano, a disponibilidade de renda, a propriedade de veículo automotor, entre outros.
b) Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia.
Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
c) Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte.
Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
d) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente;
e) Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas.
São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
Em termos gerais classificam-se cinco espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições parafiscais, as quais se identificam como segue:
a) Impostos: incidem sobre a propriedade de imóvel urbano, a disponibilidade de renda, a propriedade de veículo automotor, entre outros.
b) Taxas: as taxas decorrem de atividades estatais, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia.
Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
c) Contribuições de Melhoria: as contribuições de melhoria se originam da realização de obra pública que implique valorização de imóvel do contribuinte.
Por exemplo: benfeitorias no entorno do imóvel residencial.
d) Empréstimos compulsórios: têm por finalidade buscar receitas para o Estado a fim de promover o financiamento de despesas extraordinárias ou urgentes, quando o interesse nacional esteja presente;
e) Contribuições Parafiscais: são tributos instituídos para promover o financiamento de atividades públicas.
São, portanto, tributos finalísticos, ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado, pela lei, ao que foi arrecadado.
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