• Matéria: Pedagogia
  • Autor: netohoffman
  • Perguntado 7 anos atrás

Leia o trecho a seguir da LDB 9394/96 (BRASIL, 1996):



Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

[...] VIII- gestão democrática do ensino público na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino [...]



Art. 14º - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:

I- participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;

II- participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Com relação ao estudo e com base no conteúdo abordado nesta disciplina, a ludicidade deve estar contida no PPP da escola?


Não, apenas no regimento interno

Sim, pois é o PPP que apoia e pode garantir que a ludicidade ocorra, juntamente com as ações docentes.

Depende da modalidade: deve constar apenas no PPP do Ensino Fundamental.

Não, pois essa experiência é implícita ao ato de educar.

Isso é insignificante, pois o PPP privilegia as ações burocráticas da escola.

Respostas

respondido por: carlinha624
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Resposta:

Sim, pois é o PPP que apoia e pode garantir que a ludicidade ocorra, juntamente com as ações docentes.

Explicação:

O PPP é o grande e norteador documento escolar. Ele deve conter as ações, mesmo que óbvias, buscando garantir um ensino-aprendizagem de qualidade. Além disso, a experiência não é uma ação implícita, tanto que muitas escolas não contemplam a ludicidade. O PPP não é apenas para parte burocrática e deve constar em todas as modalidades da Educação Básica também. O regimento interno não é o mesmo documento que o PPP.

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