Maria, empregada de uma rede de supermercados, subtraiu, conscientemente, de forma furtiva, a quantia de R$ 17,00 (dezessete reais), em espécie, do caixa da loja em que trabalha. Descoberta tal prática, foi oferecida denúncia, mas, em sentença, a ré foi absolvida. Pode-se concluir, acerca dos fatos narrados, que Maria foi beneficiada pela aplicação do princípio do(a):
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Resposta:
Insignificância.
Explicação:
Inexistência de tipicidade material.
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