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Os juízos federais são competentes para processar e julgar as causas em que a União, autarquias federais e empresas públicas federais figurem como autoras, rés, opoentes ou assistentes. Essa competência, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 109 da Constituição Federal, é delegada, em alguns casos, a juízos estaduais.
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