Quando falamos no Direito Penal a primeira coisa que nos vem a mente é que ele traz a regulamentação da conduta humana relacionada aos crimes que acontecem em nossa sociedade e que devem ser punidos pelo Estado. Contudo, é preciso entender qual seria o conceito real de crime. Para tanto, ele pode ser conceituado de formas diferentes.
Sobre a conceituação de crime, analise as afirmativas abaixo:
I. O conceito formal revela a sua essência como a violação de uma norma sob ameaça de pena.
II. O conceito analítico é aquele em que se procura examinar as características do crime, sempre se evidenciando seus elementos constitutivos.
III. O conceito material é aquele em que a conduta humana lesa ou expõe a perigo um bem jurídico protegido pela lei penal.
Respostas
respondido por:
5
Resposta:
Alternativa 5: I, II e III.
Explicação:
Livro p. 154,155.
Quem quiser entrar no grupo de Gestão Privada comenta aí.
eduardoilsontma:
Eu quero 48984946515
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás