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Artigo 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
Artigo 3
Cada um tem o direito de viver livre e em segurança.
Artigo 1
Quando os seres humanos nascem,
são livres e iguais, e assim devem ser tratados.
Artigo 7º
Declaração Universal dos Direitos Humanos afirma que "Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei"
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