O vizinho tem o direito de se opor ao mau uso da propriedade, segundo o direito. O fato de alguém manter um apiário numa zona urbana sem possibilidade de impedir que as abelhas penetrem e molestem as pessoas residentes nos prédios limítrofes pode ser uma dessas situações de mau uso. Suponha que o dono do apiário lhe procure para orientá-lo – o que você diria? Sua resposta deve ser em forma de parecer jurídico, fundamento de acordo com a norma, com a atual compreensão jurisprudencial do TJRS.
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Art. 1.228 diz que o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
Portanto é claro o direito de propriedade, previsto tanto em nossa Carta Maior (Constituição) como na legislação extravagante e no Código Civil, incluídas ai as limitações decorrentes do direito de vizinhança.
No Código Civil, o direito de vizinhança é tratado através dos seguintes temas:
- Mau uso da propriedade, árvores limítrofes, passagem forçada, passagem de cabos e tubulações, águas, limites entre prédios, direito de construir.
Espero ter ajudado.
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