• Matéria: Direito
  • Autor: fiamasabarete
  • Perguntado 9 anos atrás

As limitações previstas na Constituição Federal, art. 60,§ 4º, são de ordem:
temporais
espaciais
circunstanciais
materiais
procedimentais

Respostas

respondido por: KelvenC
10
As limitações previstas no dispositivo em questão são de ordem materiais. Apresenta quais matérias- conteúdos- constitucionais não podem ser objeto de emenda. 
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