A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) foi instituída no Brasil através da Lei n. 6.938 de 31 de agosto de 1981. Desde sua promulgação, esta sofreu diversas alterações visando adequá-la às novas necessidades que foram observadas, entretanto, os princípios que a regem, contidos em seu Artigo 2º, permanecem os mesmos, os quais podem ser lidos a seguir:
Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Disponível em:
Respostas
Todas estão corretas.
Ao passo que a defesa e preservação dos bens ambientais ao nosso redor é de extrema importância, grande parte dos indivíduos não alimenta esse pensamento, podemos dizer este fato não é uma consciência coletiva.
Porém, ao analisar o conceito de consciência coletiva, a notamos como um conjunto de crenças e de sentimentos comuns à média dos membros de uma mesma sociedade que forma um sistema determinado com vida própria, e, assim, a necessidade e vontade de proteger o meio ambiente e promover a sustentabilidade, partir de uma pessoa que ao conscientizar, expandirá cada vez mais essa ideia, e somente assim, quando os órgãos competentes direcionarem esta ação para a população, ou vice versa, estaremos em uma consciência coletiva.