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A norma jurídica está positivada, isto significa que o órgão estatal competente de uma determinada sociedade promulgou a norma com caráter de Lei. Enquanto a norma moral pode ser somente uma convenção da própria sociedade, como é o exemplo do incesto que é considerado imoral porém não é crime. Seria diferente caso o incesto passasse a ser crime, nesse caso, se esta norma moral for promulgada pelo legislador ela passará a ser uma Norma Jurídica (ou Norma Jurídica e Moral, dependendo da doutrina).
leticianp829:
valeu.
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