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Resposta:Toda vítima de violência sexual tem o direito de buscar atendimento emergencial, integral e gratuito na rede pública de saúde sem a necessidade de apresentar boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de prova do abuso sofrido.
Basta a sua palavra para que o sistema de saúde seja obrigado a dar acolhimento com amparo médico, social e psicológico, além do diagnóstico e do tratamento das lesões físicas. A rede pública também deve fornecer os medicamentos necessários para evitar a gravidez e infecções sexualmente transmissíveis.
Esses direitos são garantidos desde 2013, pela Lei 12.845/13, apelidada de "Lei do Minuto Seguinte", mas, na prática, a legislação não é tão conhecida e falta informação e atendimento adequado nos serviços de saúde.
"Essa é uma das formas mais graves de violação de direitos humanos e precisamos lembrar que ela é altamente subnotificada. O que significa que, na realidade, nós não temos estatísticas reais", afirma Silvia Chakian, promotora do Ministério Público de São Paulo em entrevista ao HuffPost Brasil.
Ao constatar o problema, após inquérito instaurado no final de 2016, o Ministério Público Federal em São Paulo decidiu lançar agora uma campanha, em parceria com a Associação Brasileira de Agências de Publicidade, para divulgar a legislação e coletar denúncias.
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