Questão 1/5 - Processo Legislativo A emenda constitucional possui regras para sua proposição e tramitação. “A possibilidade de emenda está prevista no art. 60 da CF/1988, que estabelece a competência de iniciativa do projeto, o momento em que ela não poderá ser proposta, assim como a forma de votação, o quorum de aprovação, o modo de promulgação, as matérias que são vedadas para deliberação, bem como o período de quarentena para aquelas que tenham sido rejeitadas.” Suponha que 5% da população brasileira com direito a voto propôs, por iniciativa popular, um projeto de emenda constitucional (PEC) que transforma o sistema de governo em parlamentarista. Esse PEC: A Não poderá prosperar, porque é necessário 10% da população brasileira, com pelo menos 5% de cada unidade da federação, para propor PEC por iniciativa popular. B Deverá ser levado ao Congresso Nacional para votação, tendo sito atingido exatamente o percentual exigido na Constituição. C Deverá ser levado ao Congresso Nacional para votação, tendo superado o percentual exigido na Constituição, que é de 1% da população eleitora. D Não poderá prosperar, porque a população não tem legitimidade para propor PEC por iniciativa popular. E Não poderá prosperar, embora não haja vício de iniciativa.
Respostas
respondido por:
0
Sobre o Processo Legislativa das Emendas Constitucionais é correto o que se afirma na letra: D) Não poderá prosperar, porque a população não tem legitimidade para propor PEC por iniciativa popular.
Assim, o artigo 60 da Constituição Federal traz a tona o rol dos legitimados a propositura da emenda, neste rol não há previsão da população por meio de iniciativa popular, veja-se:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás