Quando um juiz da uma sentença,ele estipula 15 dias para pagamento,para que a parte contrária possa conseguir o valor,mas esses 15 dias são úteis ou corridos??Alguém sabe??Obrigada
EDIFOGUINHO3458:
POR LEI OU PELO JUIZ COMPUTAR SE ÃO DIAS CORRIDOS
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Este prazo é em dias ÚTEIS, conforme preceitua o Novo Código de Processo Civil, veja:
Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015
Código de Processo Civil.
Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Boa sorte.
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