• Matéria: Direito
  • Autor: andrecorrea220
  • Perguntado 7 anos atrás

Carolina recebeu um convite de sua amiga de longa data, Marina, para participar da comemoração do seu aniversário de 40 anos. Como a data comemorativa acontece no dia 20 de junho, Marina resolveu aproveitar o mês festivo e escolheu como tema "Festa Junina". Pediu em seu convite que todos os convidados fossem devidamente trajados a caráter para deixar o ambiente mais animado. Ansiosa pelo evento, Carolina resolveu procurar nas redes sociais alguém que alugasse esse tipo de traje. Encontrou na empresa LOK-AKI, aquele que seria o vestido perfeito, conforme foto do anúncio:



Com base na foto do anúncio, Carolina fez uma reserva e, confiando na credibilidade da empresa escolhida, resolveu que só buscaria o vestido no dia 18 de junho. Contudo, ao chegar na empresa para retirar o vestido escolhido se deparou com o vestido conforme a foto abaixo :


Carolina viu que o vestido não tinha nenhuma ligação com o que ela escolhera pelas redes sociais, o que lhe trouxe uma sensação de ter sido enganada pela empresa, bem como que esta estaria fazendo propaganda enganosa, com o intuito de atrair clientes.

Nota-se que a empresa LOK-AKI fez uma propaganda totalmente errada e que pode lhe causar problemas num futuro próximo. Assim, sua proprietária resolveu procurar você para lhe auxiliar em como realizar uma divulgação sem prejudicar os consumidores e também a sua marca.

Dessa forma, sua atividade consiste em:
1) Apresente as características da propaganda enganosa e abusiva.

2) Relate os motivos pelos quais o post da empresa LOK-AKI foi considerado uma propaganda enganosa.

3) Como você orienta a empresa LOK-AKI a fazer as próximas postagens sem o risco de ser considerada enganosa.

Respostas

respondido por: maarigibson
4

1) A definição está no Código de Defesa do Consumidor:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

2) A empresa Lok-Aki teve sua publicidade considerada enganosa pois era inteira o parcialmente falsa induzindo a consumidora a erro sobre dado essencial do serviço.

3) A empresa deverá utilizar imagens reais e repassar o máximo de informações possíveis ao consumidor.

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