• Matéria: Pedagogia
  • Autor: LarsPackness61461
  • Perguntado 7 anos atrás

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no capítulo V - da Educação Especial, estabelece no artigo 58 que:
I. Entende-se por Educação Especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede particular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
II. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial.
III. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.
IV. A oferta da Educação Especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de três a seis anos, durante a educação infantil.

Respostas

respondido por: pdsp0210
18

Resposta:

Afirmativas II e III estão corretas conforme o Art. 58 da LDBEN.

Explicação:

II. Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de Educação Especial.

II. O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular.


eliszansa: Correto, obrigada!!!!!
respondido por: edsonstra
0

Resposta:

II e III

Explicação:

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