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Os três artigos mencionados da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (os artigos II, VI e XI) são importantes por estabelecer a base do que eventualmente viria a ser concebido como a base dos "direitos naturais" dos homens: liberdade de pensamento e expressão, de associação e iniciativa e representação política.
São, historicamente, a base concreta do que viria a ser o modelo político da maior parte dos países do mundo ocidental (a democracia representativa) e a base de muitas das constituições nacionais, sendo estes direitos amplamente reconhecidos como básicos e primordiais, que não podem e não devem ser violados.
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