• Matéria: Direito
  • Autor: anacmartins1909
  • Perguntado 7 anos atrás

Questão 1/5 - Processo Legislativo
Sidney Guerra e Gustavo Merçon esclarecem que “após a proclamação de uma espécie normativa validamente elaborada, faz-se necessária a sua ciência, por parte de seus destinatários, para que, com isso, tal ato normativo possa ser exigido e aplicado às relações sociais.”

Fonte: BERNARDI, Jorge. O Processo Legislativo Brasileiro. Curitiba: InterSaberes, 2012.


O que é a publicação de uma lei? Responda de acordo com os conceitos abordados na obra base da disciplina:

A
A publicação, efetuada em jornal local de grande circulação, é o instrumento da promulgação para tornar a lei executável, além de ser o modo pelo qual a sociedade tem acesso a ela e passa a conhecê-la.

B
A publicação, efetuada em jornal local de grande circulação, é o instrumento da promulgação para invalidar leis revogadas, além de ser o modo pelo qual a sociedade tem acesso a ela e passa a conhecê-la.

C
A publicação, efetuada em jornal oficial, é o instrumento da promulgação para tornar a lei executável, além de ser o modo pelo qual a sociedade tem acesso a ela e passa a conhecê-la, podendo alterá-la por representantes de movimentos sindicais em regime de urgência.

D
A publicação, feita em qualquer órgão de imprensa, é o instrumento da promulgação para tornar a lei executável, além de ser o modo pelo qual a sociedade tem acesso a ela e passa a conhecê-la.

E
A publicação, efetuada em jornal oficial, é o instrumento da promulgação para tornar a lei executável, além de ser o modo pelo qual a sociedade tem acesso a ela e passa a conhecê-la.

Respostas

respondido por: anaclaudiamarp7ptbh
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Resposta: E

A publicação, efetuada em jornal oficial, é o instrumento da promulgação para tornar a lei executável, além de ser o modo pelo qual a sociedade tem acesso a ela e passa a conhecê-la.

Explicação:

A publicação, efetuada em jornal oficial, é o instrumento da promulgação para tornar a lei executável, além de ser o modo pelo qual a sociedade tem acesso a ela e passa a conhecê-la.

(BERNARDI, Jorge. O Processo Legislativo Brasileiro. Curitiba: InterSaberes, 2012, p. 429.)

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