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Ambos estão fundamentados no art. 18, do código penal, o qual defini-os como
Doloso - Quando há a intenção prévia do ato que cometerá, assumindo os riscos do mesmo;
Culposo - Quando o ato não foi alicerçado numa intenção prévia, ou seja, quando o ato foi cometido por negligência ou imperícia;
Espero ter ajudado!
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