• Matéria: Pedagogia
  • Autor: anonimoa76
  • Perguntado 9 anos atrás


2ª QUESTÃO
A LDB 9.394 de 1996 no Art. 11º determina, como competência dos municípios, atuar prioritariamente na Educação Infantil e Ensino Fundamental, com base nos artigos 9º e 10º, os Estados e a União devem atender, prioritariamente, quais níveis de ensino?
ALTERNATIVAS

A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o sistema federal de ensino, assim como prestar assistência aos estados e municípios quanto a escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o ensino superior, assim como prestar assistência aos estados e municípios quanto à escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.


A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o sistema federal de ensino, assim como prestar assistência aos estados e municípios quanto à escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino infantil e fundamental.


A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o sistema federal e estadual de ensino, assim como prestar assistência aos estados e municípios quanto à escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino médio e superior.


Os entes federados necessitam atender primeiramente o que é mais urgente em relação a demanda educacional, independentemente do nível ou modalidade de ensino.


Respostas

respondido por: Pryce
29
Resposta no anexo da apostila: A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o sistema federal de ensino, assim como prestar assistência aos estados e municípios quanto a escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

Dehhhhh: Concordo, primeira alternativa, analisando do Art. 8º ao Art. 10º da LDB em anexos da apostila.
LuciaCh: A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o sistema federal e estadual de ensino, assim como prestar assistência aos estados e municípios quanto à escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino médio e superior.
Eu não concordo com a primeira, pois a União e o estado são responsáveis pelo ensi. médio e superior
Dehhhhh: Olá LuciaCh! Segundo o Art. 9º A União incumbir-se-á de: III – prestar assistência técnica e financeira aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios
para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA, exercendo sua função redistributiva e supletiva.
Dehhhhh: ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA, ou seja, ensino fundamental e médio.
lucymara27: também coloquei essa
Cassiaric: opção 4. conforme livro pág 78
josianne1993: responde a letra D
rosineia321: meninas a pergunta éos Estados e a União devem atender, prioritariamente, quais níveis de ensino? r: d
Dehhhhh: Olá Rosineia321! Veja no fim do livro, ANEXOS, Art. 9º III - ¨... ATENDIMENTO PRIORITÁRIO À ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA...¨ Agora te pergunto: Qual é a escolaridade obrigatória?
maryduarte: letra D com certeza leiam a ldb
respondido por: rosanaeedivan
3
Respondi  a 4 opção. pagina 78

 

amarildo01: correto oçao 4 confirmado pg 78
leni1818: p. 78 e nos anexos título IV art 9º letra D
lirianeds2: com certeza é a 2. leiam atentamente a pag 79, explica melhor isso tudo
maryduarte: com certeza letra D
angelicajuliano: primeira alternativa, conforme anexo art 9,10 e 11.
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