Tendo em conta que o princípio da duração razoável do processo judicial e administrativo, QUAL PRAZO TEM SIDO APONTADO PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA COMO RAZOÁVEL PARA O processo administrativo previdenciário?
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A jurisprudência e doutrina tem apontado o prazo de 30 dias para a resposta do INSS nos casos de processo administrativo previdenciário, em nome do princípio constitucional da razoável duração do processo administrativo.
Neste sentido, tem-se o julgado: AgRg no AREsp 145.255-RJ, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 27/11/2012, no qual restou reconhecida a repercussão geral da matéria, no sentido de que após 30 dias, se o INSS não decidir a demanda administrativa, pode o demandante ingressar na esfera judicial.
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