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foi uma legislação da Grã-Bretanha promulgada em 8 de Agosto de 1845, que proibia o comércio de escravos entre a África e a América.
Após a Revolução Industrial, surge na Inglaterra um forte movimento abolicionista, amparado, sobretudo, pelos habitantes das grandes cidades portuárias inglesas e motivado por razões de ordem ética e religiosa.
Proposta pelo Parlamento, a lei, de autoria do Ministro George Hamilton-Gordon (Lord Aberdeen), visava o combate ao tráfico de escravos no Atlântico Sul, atribuindo às embarcações da Royal Navy o direito de apreender quaisquer navios negreiros que porventura se dirigissem ao Império do Brasil. De acordo com essa legislação, o tráfico de escravos era considerado como pirataria e, nessa qualidade, sujeito à repressão, independente de qualquer contato prévio entre o Império Britânico e o país responsável pela carga.
Entre 1840 e 1848, a marinha inglesa aprisionou 625 embarcações, carregando milhares de escravos. Desses, muitos foram conduzidos às colônias inglesas do Caribe onde, apesar de receberem um soldo, viviam em condições muito próximas à dos escravos.
A lei feria o Direito Internacional, visto que era uma imposição de um país a outros. A sua aplicação criou inúmeros incidentes diplomáticos com o império brasileiro: entre 1849 e 1851 foram abordadas e destruídas pela Royal Navy cerca de 90 embarcações suspeitas de tráfico para o Brasil, muitas em águas territoriais do país.
Esses fatos conduziram à aprovação, no Brasil, da Lei Eusébio de Queirós, em 1850.