[...] A EJA hoje no Brasil é, reconhecidamente, direito público subjetivo face ao ensino fundamental, de todos os jovens a partir dos 15 anos, adultos e idosos, a seu critério. É neste sentido que a Lei nº 9.394/96, em seu Art. 5º,determina o recenseamento da população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultosque a ele não tiveram acesso(art. 5º, § 1º , I) e fazer-lhes a chamada pública (art. 5º § 1º , II), como responsabilidade dos Estados e Municípios, com a assistência da União. Destaque-se que o Art. 60 (emendado) da Constituição, em seu § 6º, define que um quantitativo do equivalente a trinta por cento dos recursos do art. 212 daConstituição Federaldeverão ser destinados à erradicação do analfabetismo e à manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental.[...]
Disponível em: http://www.artigonal.com/educacao-artigos/politicas-norteadoras-da-modalidade-eja-uma-reflexao-da-historizacao-da-eja-no-brasil-1157469.html
Acessado em: 06/07/2011.
Embora na LDB a expressão ensino supletivo tenha sido suprimida, foi mantido o termo supletivo para os exames, não obstante estarmos diante de uma nova concepção de Ensino de Jovens e Adultos. O artigo 4º da LDB ilustra este novo caráter da Educação de Jovens e Adultos.
O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de oferta de educação regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola.
Concluimos então que:
I – A Educação de Jovens e Adultos é parte constitutiva da LDB.
II – A Educação de Jovens e Adultos está ai prevista como modalidade de educação infantil.
III – A Educação de Jovens e Adultos é parte constitutiva da ONU.
IV – A Educação de Jovens e Adultos é destinada aos que já são alfabetizados.
Podemos dizer que:
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A resposta correta é : A Educação de Jovens e Adultos é parte constitutiva da LDB
Fiz e acertei
jenainne:
CERTISSIMA!!!
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Resposta:
I – A Educação de Jovens e Adultos é parte constitutiva da LDB.
Explicação:
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