Ao circular numa auto-estrada e sempre que a visibilidade seja insuficiente, como devo proceder em caso de avaria da luz de cruzamento do lado direito
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Quanto a circulação em auto-estrada com visibilidade insuficiente, a circulação apenas é permitida até à próxima área de serviço ou saída mais próxima.
O artigo 62 diz que Sempre que, nos termos do n.º 1 do artigo anterior, seja obrigatória a utilização de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa, é proibido o trânsito de veículos com avaria dos dispositivos referidos na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 60.º, salvo o disposto no número seguinte.
Espero ter ajudado.
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