1ª) O Direito Administrativo pauta-se no binômio Estado-Particular, de forma que o Estado deva atender:
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O direito administrativo parte um ponto ao qual o estado deve entender todos os interesses particulares e também sob um âmbito que possua maior relevância, maior interesse da coletividade e também pelo amparo do princípio da supremacia pública.
O direito administrativo se trata de um ramo totalmente autônomo, que atua dentro do direito público interno e que basicamente se concentra no estudo da administração pública e também pela atividade dos seus integrantes.
Como disciplina deve-se entender objeto.
Bons estudos!
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