• Matéria: Direito
  • Autor: SilvioCesar48
  • Perguntado 7 anos atrás

2)
No art. 8º da Lei de Crimes Ambientais, não está prevista como pena restritiva de direito:

Alternativas:

a)
prestação de serviços à comunidade, consistente na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível;
b)
interdição permanente de direitos, definida como as penas de proibição do condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios,
c)
suspensão parcial ou total de atividades, que será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais;
d)
prestação pecuniária, definida como pagamento em dinheiro à vitima ou à entidade pública ou privada com fim social, de importância, a ser fixada pelo juiz. Ressalta-se que o valor pago não será deduzido do montante de eventual reparação civil a que for condenado o infrator;
e)
recolhimento domiciliar, baseado “na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado, que deverá, sem vigilância, trabalhar, freqüentar cursos ou exercer atividade autorizada, permanecendo recolhido nos dias horários de folga em residência ou em qualquer local destinado a sua moradia habitual, conforme estabelecido na sentença condenatória”.​

Respostas

respondido por: ricardoonoratoovcy7p
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Resposta:

letra B o erro está em afirmar que é interdição permanente de direitos o certo é interdição temporária de direitos.

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