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Não
Explicação:
Conforme o artigo 29 do Código de Transito Brasileiro (CTB) que traz as situações em que o veículo tem preferência:
“Art. 29
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas
(…)
III – quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;”
Portanto, o condutor que estiver a sua direita, tem preferencia na circulação, conforme a Norma.
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