A liberdade de associação prevista como direito fundamental mostra-se como uma das feições da liberdade individual. É direito de exercício coletivo que, através da conjugação de esforços, busca alcançar uma finalidade comum e edificante. A liberdade de associação, assim como a reunião, são direitos individuais de expressão coletiva, pois são individuais em função de uma pluralidade de pessoas vinculadas entre si dentro de uma coletividade.
PINHEIRO, F. de C. O conteúdo constitucional da liberdade de associação. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC, São Paulo, 2008.
A evolução das constituições no Brasil foi marcada por diversas mudanças. Na Constituição de 1891, após a abolição da escravatura, começou-se a falar em liberdade de associação, permitindo que as pessoas se reunissem licitamente, sem armas, não podendo existir a intervenção do Estado, salvo quando fosse necessário para manter a ordem pública. Com a Revolução Industrial acontecendo na Europa e com o grande número de imigrantes chegando ao Brasil, em 1930, com Getúlio Vargas, surgiu uma política trabalhista. Vale ressaltar que em 1937, com o golpe de Getúlio Vargas, o Brasil passou por uma fase intervencionista.
Elaborado pela Professora, 2019.
Considerando os textos apresentados, avalie as afirmações a seguir.
I. Em 1946, mediante o Decreto-lei nº 5.452, foi aprovada a sistematização das normas sobre o Direito do Trabalho, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
II. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar especificamente do Direito do Trabalho, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas, proteção do trabalho das mulheres e dos menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas.
III. Em 1937, foi instituído o sindicato único, o imposto por lei, vinculado ao Estado, e o imposto sindical foi criado, acreditando ser uma forma de submissão das entidades de classe ao poder do Estado.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
II, apenas.
Alternativa 3:
I e II, apenas.
Alternativa 4:
II e III, apenas.
Alternativa 5:
I, II e II
Respostas
Sobre a liberdade de associação é correto o que se afirma em:
Alternativa 2: II, apenas.
I. Em 1946, mediante o Decreto-lei nº 5.452, foi aprovada a sistematização das normas sobre o Direito do Trabalho, por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
FALSA, o ano da aprovação da Consolidação das Leis Trabalhistas é 1943.
II. A Constituição de 1934 foi a primeira a tratar especificamente do Direito do Trabalho, garantindo a liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas, proteção do trabalho das mulheres e dos menores, repouso semanal e férias anuais remuneradas.
VERDADEIRA.
III. Em 1937, foi instituído o sindicato único, o imposto por lei, vinculado ao Estado, e o imposto sindical foi criado, acreditando ser uma forma de submissão das entidades de classe ao poder do Estado.
FALSA, o ano de criação de tal imposto foi 1943.
Resposta: II e III, Pag 16 e 17
Explicação: